COTONET É UMA MARCA REGISTADA DE PAULO ALEXANDRE ANTUNES DOS SANTOS. CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DAS APPLETS E/OU SCRIPTS LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO ANTES DE UTILIZAR QUALQUER APPLET E/OU SCRIPT REALIZADO PELA COTONET. A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER APPLET E/OU SCRIPT SIGNIFICA A ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO CONTRATO. 1. CONCESSÃO DA LICENÇA: A propriedade das applets e/ou scripts (seguidamente chamados como Software) realizados pela CotoNet(MR) não é transferida para o cliente. A CotoNet(MR) concede ao cliente uma licença não-exclusiva e não-transferível, para utilizar o Software num único Site. 2. RESTRIÇÕES: O Software é confidencial e protegido por direitos de autor. A propriedade do Software e todos os direitos de propriedade intelectual são mantidos pela CotoNet(MR). Poderá fazer cópias do Software exclusivamente para fins de segurança e arquivo.Só poderá dispor de duas cópias no máximo desde que reproduza todas as suas anotações e ficheiros, incluindo este Contrato. 3. CUMPRIMENTO POR PARTE DO CLIENTE E USO NÃO AUTORIZADO: O cliente compromete-se a efectuar o possível para assegurar que as pessoas que utilizem o Software, cumpram as condições deste contrato de licença, incluindo, sem restrições, a proibição de utilizar qualquer parte do Software, com a finalidade de decifrar o seu código fonte. 4. SOFTWARE DE TERCEIROS: O Software está protegido por direitos de autor e outros direitos de propriedade da CotoNet(MR). Caso o Software seja utilizado por terceiros, dependentes do cliente, este poderá ser directamente responsabilizado pelos actos levados a cabo pelos mesmos, desde que não seja cumprido o disposto neste contrato de licença. 5. GARANTIA LIMITADA: A CotoNet(MR) garante por um período de trinta (30) dias, a partir da data da compra, conforme comprovado pela cópia do recibo, que o meio em que o software é fornecido (se houver) estará livre de defeitos de fabricação e mão-de-obra sob condições normais de uso. Excepto pelo exposto no presente Contrato, o software foi fornecido "no estado". O único recurso e a única responsabilidade da CotoNet(MR) sobre esta garantia limitada será de trocar o meio ou reembolsar o preço pago pelo Software, conforme opção da CotoNet(MR). No possível reembolso dos direitos pagos, o cliente deverá destruir imediatamente todas as cópias que possua do sotware e documentação associada, confirmando por escrito à CotoNet(MR) a destruição das mesmas. 6. ACTUALIZAÇÕES DO SOFTWARE: A CotoNet(MR) poderá, quando lhe for oportuno, fornecer ao cliente actualizações do Software. A CotoNet(MR) reserva o direito de exigir o pagamento dum preço adicional pelas ditas actualizações, o cliente poderá, no entanto, recusar as referidas actualizações. 7. RENÚNCIA DA GARANTIA: A MENOS QUE ESPECIFICADO NESTE CONTRATO, TODAS AS CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS, INCLUINDO-SE QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM OU NÃO VIOLAÇÃO SÃO REPUDIADAS, SALVO CONFORME TAIS ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE SEJAM CONSIDERADAS LEGALMENTE INVÁLIDAS. 8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: NA MEDIDA EM QUE NÃO SEJA PROIBIDO PELA LEGISLAÇÃO, SOB NENHUMA HIPÓTESE A COTONET(MR) SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER PERDA DE RECEITA, LUCRO OU DADOS, OU POR DANOS ACIDENTAIS OU PUNITIVOS, CAUSADOS DE QUALQUER MODO A DESPEITO DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SURGIDO OU RELACIONADO AO USO OU À INABILIDADE DE SE USAR O SOFTWARE, MESMO QUE A COTONET(MR) TENHA SIDO ADVERTIDA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM NENHUM EVENTO A RESPONSABILIDADE DA COTONET(MR) PERANTE O CLIENTE SERÁ, QUER CONTRATUAL OU NÃO, ACTO ILÍCITO(INCLUINDO-SE NEGLIGÊNCIA), OU DO CONTRÁRIO, NO QUE EXCEDER O VALOR PAGO PELO CLIENTE PELO SOFTWARE. AS LIMITAÇÕES PRECEDENTES APLICAM-SE MESMO SE A GARANTIA ACIMA FRACASSAR NO SEU PROPÓSITO ESSENCIAL. 9. TÉRMINO. Este Contrato é efectivo até o seu término. O cliente pode rescindir este Contrato a qualquer momento através de destruição das cópias do Software, confirmando por escrito à CotoNet(MR) a destruição das mesmas. Este contrato será rescindido imediatamente sem aviso prévio pela CotoNet(MR) se o cliente não concordar com qualquer das suas disposições. No término deste contrato, todas as cópias do Software devem ser destruídas. 10. LEIS APLICÁVEIS. Qualquer acção relacionada a este Contrato será regida pelas leis de Portugal. Não se aplicam disposições sobre conflito entre diferentes legislações. Para resolução de qualquer litigio decorrente do presente contrato é estipulada a comarca da Lourinhã. 11. CLÁUSULAS INDEPENDENTES. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada inválida, o presente Contrato permanecerá em vigor com a determinada disposição omitida, a menos que a omissão dessa disposição venha a contrariar a vontade das partes, neste caso, este Contrato será rescindido imediatamente. 12. INTEGRAÇÃO. Este Contrato é a totalidade do contrato entre o cliente e a CotoNet(MR) no que diz respeito a este assunto. Substitui todas as comunicações verbais ou escritas actuais ou anteriores, propostas, representações e garantias e prevalece sobre quaisquer termos conflituantes ou em adição a qualquer oferta, pedido, reconhecimento ou outra comunicação entre as partes relacionadas a este assunto durante a vigência deste Contrato. Nenhuma modificação deste Contrato será válida, a menos que feita por escrito e assinada por um representante autorizado de cada uma das partes. Pode entrar em contato com a CotoNet(MR) para quaisquer perguntas: CotoNet(MR) Rua António P. Andrade L-18 3º Dto 2530-107 Lourinhã PORTUGAL